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Contra a verdade não temos poder algum; temo-lo apenas em prol da verdade.(II Coríntios 13,8)

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

As relações entre fé e razão (II)


Sidney Silveira

c) Com relação ao domínio da fé

Como corolário das duas confusões anteriores está a perda da visão de qual seja o verdadeiro domínio da fé. Sim, pois se a fé e a ciência se reduzem a uma mesma origem (o saber humano), e se os conceitos de cada uma se identificam na raiz — na exata medida em que a razão passa a atribuir-se a possibilidade de provar a fé —, obviamente a fé sai de sua fonte sobrenatural e, por assim dizer, se naturaliza.

Na imensa maioria dos casos, tal naturalismo acaba colocando a fé num mesmo plano do conhecimento “científico”, o que é absurdo. Soube eu de um teólogo brasileiro, por exemplo, para quem o mar vermelho se abriu graças a um fenômeno natural — o que é muito mais difícil de crer. Ou seja: no exato instante em que Moisés rogou a Deus, um fenômeno natural (não explicado) dividiu as águas para o povo hebreu passar, fenômeno esse interrompido exatamente na hora em que os egípcios passavam. Papa-léguas!! E as teorias loucas se multiplicam.

Vale dizer que isto não é prerrogativa do nosso tempo. Já na Idade Média, vários erros decorrentes da má-resolução dada ao problema das relações entre fé e razão grassavam, com a diferença específica de que, então, o Magistério se pronunciava solenemente, condenando as heresias e chamando os fautores do erro ao arrependimento e à retratação ou, então, impondo-lhes o silêncio com relação às suas doutrinas — caso não quisessem ser excomungados.

A título de exemplo, vejamos algumas dessas heresias conseqüentes à confusão entre fé e razão, com as quais, a propósito, Santo Tomás teve brilhantemente de se confrontar:

1- Negação da Trindade;
2- necessitarismo da ação de Deus na criação do mundo;
3- eternidade do mundo;
4- negação do primeiro homem;
5- negação da potencialidade na atividade dos anjos;
6- negação da Providência divina em relação a cada coisa do mundo;
7- proposição de um único intelecto possível para todos os homens;
8- pluralidade das formas substanciais no homem individual;
9- influxo necessário e determinante dos astros sobre as potências superiores da alma humana (inteligência e vontade);
10- tese de que o homem conhece as coisas particulares por iluminação divina, e não por abstração de suas qüididades materiais, etc.

Todas essas opiniões, direta ou indiretamente, partem da confusão acerca de quais sejam os objetos da fé e os da razão, e os limites e direitos de cada uma.

Assim, se Maria é sempre Virgem, se Adão foi o primeiro homem, se Deus criou o mundo e todas as espécies de animais ex nihilo, se Maria disse “sim” ao Anjo da Anunciação, se o Espírito Santo procede do Pai e do Filho, etc., são verdades de fé que não cabe à razão provar, embora a ciência teológica possa extrair alguns corolários dessas verdades, com o auxílio luxuoso da filosofia, ancilla theologiæ.

Veremos, no próximo texto, a posição de Santo Tomás no tocante a este tema de importância capital, a partir das distinções entre fé e razão e entre teologia e filosofia, que em sua teoria são complementares. E veremos também que o Aquinate jamais admite o Credo ut intelligam anselmiano como se representasse uma transformação do conteúdo da fé em algo científico.

Deixemos consignados, desde logo, que de acordo com o Doutor Comum há as seguintes distinções:

a) Quanto ao objeto material: a razão parte do visum, e a fé, do non visum (explicaremos a ambos);
b) Com relação ao objeto formal: a razão parte de evidências, e a fé da autoridade divina;
c) Com relação a seus efeitos: a razão anui às conclusões por uma espécie de necessidade intrínseca, graças às conclusões que a ela se impõem a partir de princípios e evidências, e a fé chega a suas conclusões livremente, pois não parte de nenhuma evidência, não obstante tenha a ser favor os elementos de credibilidade.

Fonte: http://contraimpugnantes.blogspot.com/2009/11/as-relacoes-entre-fe-e-razao-ii.html

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

As relações entre fé e razão (I)

São Paulo fala da fé aos aturdidos gregos,
que lhe pediam "razões" suficientes
Sidney Silveira
Um amigo apresentou-me noutro dia o vídeo de uma aula de filosofia que muito bem poderia integrar a coleção Primeiros e Últimos Passos (ou Definitivos Tropeços), na qual o professor, referindo-se a Santo Tomás, minimizava a problemática das relações entre fé e razão como se fora coisa de somenos importância. Na verdade, trata-se de um dos mais espinhosos problemas filosóficos e teológicos, que somente alcançou uma solução satisfatória — e definitiva — com Tomás de Aquino, como veremos.

Algumas posições equívocas foram esboçadas, antes e depois do Aquinate. Destaquemos as principais:

a) Oposição irredutível entre fé e razão. Aqui se incluem duas correntes extremadas, ambas condenadas pela Igreja: 1- a do fideísmo, em que a razão é vista como um perigo para a fé, na medida em que os mistérios são de todo inescrutáveis; 2- e a do racionalismo, que defende um duplo horizonte de verdades (as de fé e as de razão) que nada têm de comum entre si.

b) Harmonia entre fé e razão. Aqui, também vemos duas posições: 1- a que se baseia na distinção e complementaridade entre ambas, 2- e a que se baseia na separação entre as duas. Para defensores dessa última idéia, haveria uma espécie de harmonia acidental (e não essencial) entre a razão e a fé. Esta posição problemática acabou desterrando a fé de seu habitat, levando-a ao âmbito do mero sentimentalismo ou, então, transformando-a numa pura e simples moral. Ou ainda — em uma terceira vertente — chegou-se a defender a possibilidade de provar os artigos da fé por meios racionais.

Como diz M. G. Manser, O.P, no já mencionado livro A Essência do Tomismo, obra magistral que nos orienta no presente texto, a má-interpretação da fórmula Credo ut intelligam de Santo Anselmo — que, em verdade, já havia sido formulada por São Pascácio Radberto — levou a que muitos considerassem se tratar de um “avanço” da fé em direção ao conhecimento. Em suma, essa visão levou ao perigo de imaginar que o católico deveria passar da fé ao saber demonstrativo sobre a fé. Isto gerou uma confusão tríplice.


1- Com relação à origem da fé;
2- Com relação ao conceito de fé;
3- Com relação ao domínio da fé.

Vejamo-las, tendo como base o precioso trabalho de Manser:

1- Com relação à origem da fé

Em primeiro lugar, deve-se frisar que a razão e a Revelação partem de distintas fontes de verdade. Quem submete uma à outra ou amplia o campo de uma em detrimento do da outra não faz a distinção correta. Estes casos extremos podem ser ilustrados, na Primeira Escolástica, pelo monge inglês beneditino Alcuíno (735-804), que gostaria de provar até mesmo as questões filosóficas por meio da Sagrada Escritura; e, em seus antípodas, por Rábano Mauro (776-856), que pretendia reduzir toda a Sagrada Escritura às sete artes liberais.

Escoto Erígena (810-877), por sua vez, leva o Credo ut intelligam a uma interpretação rigorosíssima — confusamente influenciada pelo racionalismo. Para ele, todo e qualquer conhecimento da verdade pressupõe a fé. Lê-se num trecho do seu De Divisione Naturæ: “Ex ea enim omnem veritatis inquisitionem initium sumere necessarium est”. No século seguinte, seguem esta posição Roger Bacon e Raimundo Lúlio.

Hugo de São Vítor (1096-1141), outro autor importante, não possui uma só definição de filosofia (dentre as muitas que nos legou) que a distinguisse corretamente da fé. E a mesma confusão é compartilhada por John de Salisbury (1120-1180), que mistura os âmbitos da fé e da filosofia ao dizer que a origem da filosofia é... a Graça!

2- Com relação ao conceito de fé

Quando a inteligência conhece uma coisa, pode-se dizer que tem dela uma espécie de visão (visum) intelectiva, pois a inteligência assente ao objeto do saber porque tem diante de si uma verdade evidente. O objeto da fé, por sua vez, não parte de nenhuma evidência (e sim de uma non visum), pois se apóia na autoridade divina, na Revelação. Para os adeptos do Credo ut intelligam que pretendiam transformar a fé [não me refiro aqui à teologia!] em ciência, era uma pedra de tropeço a passagem de São Paulo (em Hb. XI, 1) na qual o Apóstolo diz que a fé é uma “certeza daquilo que não se vê”. Em suma, se se considera como objeto da fé o que é por si evidente ou demonstrável, a coisa se complica enormemente. Nem mesmo o prudente Pedro Lombardo (1100-1160) passa por este problema sem alguma confusão, pois admite uma espécie de conhecimento interno da fé (em III, Sent., 24, 3).

O já mencionado Hugo de São Vítor simplesmente considera a frase paulina “incompleta” (em De Sacram. Christ. Fidei, I) e distingue três classes de crentes: a) as pessoas simplórias que crêem piedosamente, mas sem conhecimento (sola pietate credere eligunt); b) outros que fundamentam racionalmente o conteúdo daquilo em que crêem (alii ratione approbant quod fide credunt); c) e os que têm a certeza da fé a partir da pureza da inteligência (puritas intelligentiæ apprehendit certitudinem)*. Veja-se que estamos aí perigosamente próximos da gnose, ou seja, de uma espécie de salvação pelo conhecimento.

Ricardo de São Vítor (? – 1173), discípulo de Hugo, chega a lamentar — em seu De Trinitate — que, em favor da divina Trindade, se aduzam apenas provas de autoridade, e não de razão.

O erro não escapou nem mesmo a autores proclamados santos, como o próprio Anselmo de Cantuária, que no proêmio do seu Monologium afirma a necessidade de provar as verdades da fé. Tal intento não se limita à Trindade, mas a tudo o que cremos de Cristo (omnia quæ de Christo credimus), e sem apelar à Sagrada Escritura (sine Scripturæ auctoritate), mas com razões necessárias (necessariis rationibus ex necessitate). Com isto, Anselmo comete um erro grave: simplesmente exclui o verdadeiro objeto formal da fé, que é a autoridade divina, e o identifica com o saber humano. E o mesmo faz Abelardo** (1079-1142), que compôs o tratado De Unitate et Trinitate por insistência de discípulos que pediam razões filosóficas para sustentar as doutrinas da fé.

Em suma, a tentativa de comprovar os artigos da fé com razões filosóficas permeia a obra de quase todos os pensadores de escol, durante um largo período histórico. Alguns, para aduzir um argumento corroborante às suas teses, chegaram a afirmar que os pagãos tinham conhecido racionalmente a Trindade — tese a que nos dedicaremos no próximo texto sobre o tema.

Veremos como todos esses erros ou heresias, sem nenhuma exceção, foram refutados por Santo Tomás — cuja doutrina teológica foi depois consagrada pelo Magistério da Igreja e acolhida por inúmeros Papas em série. A começar pelo seguinte princípio do Aquinate. “As verdades da fé cristã não podem ser contrariadas pelas verdades [adquiridas] pela razão” (quod veritati fidei christianæ non contrariatur veritas rationis)***. Caminhemos aos poucos, que o tema assim o exige.

(continua)
* Cfme. De Sacram. Christ. Fidei, c. 4.
** Se Deus quiser, ainda antes do Natal deste ano, a Sétimo Selo apresentará uma obra magna de São Bernardo que eu recomendo a todos: As Heresias de Pedro Abelardo, em edição bilíngüe. Veremos, na Apresentação ao livro, a verdadeira face teológica, filosófica e moral de Abelardo — autor tão incensado por historiadores e filósofos que hoje parasitam a Igreja, seja em universidades católicas, seja em grupos de intelectuais ligados a ordens religiosas ou até mesmo em Seminários...
*** Suma Contra os Gentios, I, 9.

Fonte: http://contraimpugnantes.blogspot.com/2009/11/as-relacoes-entre-fe-e-razao-i.html

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Igual não é o mesmo que idêntico

Salve Maria!

Continuando a série sobre Filosofia Clássica e Metafísica: trecho de aula de Sidney Silveira, do Angelicum - Instituto Brasileiro de Filosofia e de Estudos Tomistas.



quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Nossa Senhora Aparecida




Pequenina, escura, simples, feita de barro como nós, esta linda imagenzinha representa o mais puro amor materno. É impossível, tendo um pouuinho de fé é claro, não se sentir nos braços de uma mãe carinhosissima, bondosa. Quem lá vai, volta com saudades, pois é tal a comunicação de almas entre a Mãe e o fiel, entre o Filho e os filhos, entre a Imaculada e os pecadores arrependidos, entre a Rainha do Céu e da Terra e os necessitados deste vale de lágimas, que é impossível descrever.
Quantas saudades eu tenho daquela imagenzinha! Um dia, ainda volto lá, para dizer: "Mãezinha, muito obrigado por tudo. Desde minha última visita em 2001 posso dizer que todos estes dias senti, e muito, a vossa proteção diária e duradoura. Obrigado Mãezinha!"

Fonte: http://curso-de-mariologia.blogspot.com/2009/10/nossa-senhora-aparecida.html

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

PRIÈRE DU PARTAGE

Salve Maria!



O verdadeiro espírito católico.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

A lógica e o tênis

Nota: Eis aqui uma das muitas situações em que o grande Chesterton nos ensina ser católicos em qualquer discussão, por mais idiota que pareça. Aqui ele comenta o que um jogador de tênis disse sobre o tênis como praticado na Inglaterra e, neste comentário, ele defende toda a metafísica medieval, que é, antes de tudo, católica. Este texto é um capítulo do livro A Coisa.


Gilbert Keith Chesterton


Quando digo que duvidamos do aprimoramento intelectual produzido pelo protestantismo, pelo racionalismo e pelo mundo moderno, isso geralmente causa uma confusa controvérsia, que é um tipo de emaranhado semântico. Mas, em geral, a diferença entre nós e nossos críticos é esta: eles entendem que crescimento é um aumento do emaranhado; enquanto nós entendemos que pensamento é desemaranhar o emaranhado. Mesmo um pequeno pedaço de fio reto vale mais do que toda uma floresta de mero emaranhamento. Que haja mais assuntos sendo discutidos, ou mais termos sendo usados, ou mais pessoas usando-os, ou mais livros e autoridades citadas – tudo isso não é nada para nós se as pessoas usam impropriamente os termos, entendem mal os assuntos, invocam autoridades à esmo e sem o uso da razão; e finalmente conseguem um resultado falso. Um camponês que diz simplesmente, “Tenho cinco porcos; se mato um, fico com quatro porcos,” está pensando de uma maneira simples e elementar; mas está pensando tão clara e corretamente quando Aristóteles e Euclides. Agora, suponha que ele leia ou passe os olhos nos jornais e livros populares de ciência. Suponha que ele comece a chamar um porco de Terra e outro de Capital e um terceiro de Exportação, e finalmente chega a um resultado de que quanto mais porcos ele mata, mais ele possui; ou que cada porca que pare faz decrescer o número de porcos no mundo. Ele aprendeu a terminologia da economia como um meio de simplesmente se emaranhar com a falácia econômica. Ela é uma falácia em que ele nunca cairia se tivesse firmemente imbuído do dogma divino de que porcos são porcos. Para tal tipo de instrução e avanço, não temos nenhum uso; e é verdade, neste sentido somente, que preferimos um camponês ignorante a um pedante instruído. Mas isso não é porque consideramos a ignorância melhor do que a instrução ou o barbarismo melhor do que a cultura. É simplesmente porque consideramos que uma clara cadeia lógica de pequena extensão é melhor que uma interminável extensão do que é interminavelmente emaranhado. É simplesmente porque preferimos um homem que faça uma simples soma certa do que uma longa divisão errada.

O que observamos sobre toda a cultura atual do jornalismo e das discussões gerais é que as pessoas não sabem como começar a pensar. Não somente que seu pensamento é de terceira ou quarta mão, mas que ele começa já na terça parte do processo. Os homens não sabem de onde vêm seus pensamentos. Eles não sabem quais as conseqüências de suas palavras. Eles chegam ao final de toda controvérsia e não sabem de onde ela começou ou de que se trata. Eles estão sempre supondo certos absolutos, que, se corretamente definidos, chocariam até eles próprios como sendo não absolutos mas absurdos. Pensar é assim estar num emaranhado; continuar a pensar é se aprofundar mais e mais no emaranhado. E por trás de tudo há sempre algo entendido; que é realmente mal-entendido.

Por exemplo, leio um artigo do admirável Sr. Tilden, o grande tenista, que estava debatendo o que está errado com o tênis inglês. “Nada pode salvar o tênis inglês,” disse ele, exceto certas reformas de um tipo fundamental, que ele explica a seguir. O inglês, parece, tem uma maneira estranha e artificial de considerar o tênis como um jogo, ou uma coisa divertida. Ele admitia que isso é parte de um tipo de espírito amador em tudo que é (como ele observou verdadeiramente) também uma parte do caráter nacional. Mas tudo isso se coloca no caminho do que ele chama da salvação do tênis inglês. Por salvação ele entende o que outros chamariam de tornar o tênis perfeito e outros de torná-lo profissional. Tomo isso como uma passagem muito típica, tirada de jornais ao acaso, e que contém a visão de uma pessoa perspicaz e arguta sobre um assunto que ele compreende totalmente. Mas o que ele não compreende é a coisa que ele supõe entender. Ele conhece totalmente seu assunto e ainda assim não sabe do que está falando; porque ele não conhece suas suposições básicas. Ele não percebe a relação de meios e fins, ou axiomas e inferências, em sua própria filosofia. E ninguém estaria provavelmente mais surpreso e mesmo legitimamente mais indignado que ele, se eu dissesse que os primeiros princípios de sua filosofia parecem ser estes: (1) Há na natureza das coisas um certo Ser absoluto e divino; (2) Todos os homens existem para o bem e a glória desse Sr. Tênis e são obrigados a se aproximar de sua perfeição e obedecer sua vontade; (3) A esta elevada obrigação eles submetem seus desejos naturais de divertimento nesta vida; e (4) Eles são obrigados a colocar esta lealdade em primeiro lugar, e amá-lo mais apaixonadamente que a tradição patriótica, que a preservação de seu próprio estilo nacional, que suas virtudes nacionais. Este é o credo ou esquema da doutrina que é aqui desenvolvida sem ser definida. A única maneira que temos de salvar o tênis é impedi-lo de ser um jogo. A única maneira de salvar o tênis inglês é impedi-lo de ser inglês. Não ocorre a esses pensadores que algumas pessoas podem gostar do tênis porque ele é inglês e apreciá-lo porque ele é divertido. Há algum padrão abstrato e divino na coisa, para quem todos devem se levantar, sacrificando todo o prazer e afeição. Quando os cristãos dizem a mesmo coisa sobre os sacrifícios feitos para Cristo, soa como uma coisa inaceitável. Mas quando jogadores de tênis dizem isso em relação aos sacrifícios exigidos pelo tênis, soa muito natural e casual na confusão dos pensamentos e expressões da atualidade. E ninguém nota que um tipo de sacrifício humano está sendo oferecido a um tipo novo e anônimo de deus.

Nos velhos e bons tempos do racionalismo vitoriano, era convencional zombar de Santo Tomás de Aquino e os teólogos medievais; e especialmente repetir perpetuamente uma surrada piada sobre o homem que discutia quantos anjos poderiam dançar na ponta de uma agulha. Os confortáveis e comerciais vitorianos, com seu dinheiro e mercadorias, poderiam muito bem ter sentido uma ponta mais afiada da mesma agulha, mesmo que fosse seu outro lado. Teria sido bom para suas almas ter procurado pela agulha, não no palheiro da metafísica medieval, mas no elegante agulheiro de sua própria Bíblia de bolso. Teria lhes sido melhor meditar, não sobre como muitos anjos poderiam permanecer numa ponta de agulha, mas sobre como muitos camelos poderiam passar no buraco de uma. Mas há outro comentário sobre essa curiosa piada, que é mais relevante para nossos propósitos aqui. Se o místico medieval realmente discutiu sobre anjos permanecerem sobre uma agulha, pelo menos ele não discutiu como se o objetivo dos anjos fosse permanecer sobre uma agulha; como se Deus tivesse criados todos ao Anjos e Arcanjos, todos os Tronos, Virtudes, Potestades e Principados, somente a fim de que pudessem ser algo para vestir e decorar a inconveniente nudez da ponta de uma agulha. Mas essa é a maneira de raciocinar dos modernos racionalistas. O místico medieval não teria dito nem mesmo que uma agulha existe para ser suporte de anjos. O místico medieval teria dito, em primeiro lugar, que uma agulha existe para fazer roupas para os homens. Pois os místicos medievais, em sua maneira obscura e transcendental, estavam muito mais interessados nas razões reais das coisas e na distinção dos meios e dos fins. Eles desejavam conhecer a razão da existência de uma coisa, e como uma idéia dependia da outra. E eles poderiam até mesmo ter sugerido, o que tantos jornalistas parecem esquecer, a possibilidade paradoxal de que o tênis foi feito para o homem e não o homem para o tênis.

Os modernistas foram particularmente infelizes quando disseram que não se deve esperar que o mundo moderno tolere os antigos métodos silogísticos do escolástico. Eles estavam propondo que se desfizesse do único instrumento medieval que o mundo moderno exigirá mais urgentemente. Teria sido melhor ter dito que o renascimento da arquitetura gótica foi sentimental e fútil; que o movimento pré-rafaelano na arte foi somente um episódio excêntrico; que o uso da palavra “guilda” para todo tipo possível de instituição social foi artificial e fingido; que o feudalismo da jovem Inglaterra foi muito diferente do da antiga. Mas esse método elegante de dedução, com a definição de postulados e a real resposta da questão, é algo que a nossa sociedade midiática está em desesperada e urgente necessidade; como um envenenado está em necessidade do antídoto. Tomei aqui um único exemplo que atraiu meu olhar de centenas de milhares que acontecem a cada hora. E como o tênis, como qualquer outro jogo, tem de ser jogado tanto com a cabeça quanto com as mãos, penso que seja altamente desejável que ele seja discutido ocasionalmente pelo menos tão inteligentemente quanto ele é jogado.


Fonte: Blog do Angueth.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Parábola da indecisão: os neutros já estão do lado do mal


Rodrigo Salesi
Havia um muro separando dois grandes grupos.

De um lado, estavam Deus, os anjos e os servos leais de Deus. Do outro, estavam Satanás, seus demônios e todos os homens que não servem a Deus.

E, em cima do muro, havia um jovem indeciso, que havia sido criado num lar católico, mas que, naquele momento, estava em dúvida se continuaria servindo a Deus ou se iria aproveitar um pouco mais os prazeres do mundo.

O jovem indeciso observou que o grupo do lado de Deus chamava e lhe gritava sem parar:

– Ei, desça do muro agora! Venha pra cá!

Já o grupo de Satanás não gritava, nem lhe dizia nada.

Essa situação continuou por um tempo, até que o jovem indeciso resolveu perguntar a Satanás:

– O grupo do lado de Deus fica o tempo todo me chamando para descer e ficar do lado deles. Por que você e seu grupo não me chamam, nem dizem nada para me convencer a descer para o lado de vocês?

Grande foi a surpresa do jovem quando Satanás respondeu:

– É porque o muro já é MEU!
*****
Lembre-se de que não existe meio termo. O muro já tem dono! Pois disse Deus que vomitaria os mornos.
Jundiaí, 24 de setembro de 2009,
Rodrigo Salesi

Fonte: Rodrigo Salesi - "Parábola da indecisão: os neutros já estão do lado do mal." MONTFORT Associação Cultural http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=cronicas&artigo=indecisao-parabola&lang=bra

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Quando estamos no fundo do poço: só há uma saída.




Como defender judicialmente o nascituro

Como defender judicialmente o nascituro
(agora ficou mais fácil defendê-lo)

Quando um juiz, abusando de sua autoridade e contrariando a lei, ousa emitir uma sentença autorizando o crime do aborto, o meio processual mais adequado para defender o nascituro é o pedido de Habeas Corpus com concessão de liminar. Originariamente, o Habeas Corpus não foi concebido para impedir um homicídio, mas a prisão de alguém, uma “violência ou coação em sua liberdade de locomoção” (art. 5º, LXVIII, CF). No entanto, ninguém pode ter liberdade de locomoção se está morto. O direito de ir e vir supõe o direito à vida. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o Habeas Corpus é uma via processual adequada para proteger uma criança ameaçada de aborto. Eis o trecho de um acórdão que impediu o aborto de um bebê anencéfalo:

... não há se falar em impropriedade da via eleita [o Habeas Corpus], já que, como é cediço, o writ se presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente, inclui o direito à preservação da vida do nascituro (STJ, HC 32159, Rel. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17-02-2004 e publicado em 22-03-2004).

O Habeas Corpus tem, além de tudo, a vantagem ter tramitação prioritária em relação às outras ações, de poder ser impetrado por qualquer pessoa do povo, de não ter custas processuais e de nem sequer requerer a participação de um advogado.

Mais ainda: não é necessário que a pessoa que sofre coação (paciente) dê uma procuração para ser representada em juízo. Essa última vantagem não deve ser menosprezada. Quando uma gestante deseja praticar um aborto, ela (que é representante legal do nascituro) não dará a um terceiro uma procuração para defender seu filho, contrariando o interesse dela. Isso torna inviável o uso do Mandado de Segurança para impedir um aborto. Esse inconveniente é evitado pelo Habeas Corpus.

Até hoje, porém, dificilmente um tribunal concederia ordem de Habeas Corpus para salvar um nascituro ameaçado de morte quando se alegasse que o aborto é o único “meio” para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultasse de estupro. Isso porque, infelizmente, os desembargadores costumam acreditar que nessas duas hipóteses, descritas no artigo 128 do Código Penal, o aborto é “permitido”. Essa interpretação – que vai além da letra do dispositivo, que diz apenas “não se pune” – baseia-se na crença de que o nascituro não é pessoa, segundo a primeira parte do artigo 2º do Código Civil: a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Se ele não é pessoa, mas apenas expectativa de pessoa, sua vida poderia ser violada em benefício da mãe, que já é pessoa.

Esse foi o entendimento do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510, o qual se posicionou em favor da destruição de embriões humanos. Segundo o relator, o fato de o aborto ser crime não significa que o nascituro seja uma pessoa. E mais: se o nascituro fosse pessoa, não seria possível existir aborto “legal”! Leiamos seu raciocínio:

Não que a vedação do aborto signifique o reconhecimento legal de que em toda gravidez humana já esteja pressuposta a presença de pelo menos duas pessoas: a da mulher grávida e a do ser em gestação. Se a interpretação fosse essa, então as duas exceções dos incisos I e II do art. 128 do Código Penal seriam inconstitucionais, sabido que a alínea a do inciso XLVII do art.5º da Magna Carta Federal proíbe a pena de morte (salvo “em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”)[1].

Na época em que Ayres Britto disse isso, o Supremo Tribunal Federal ainda não havia consolidado o entendimento acerca do status hierárquico do Pacto de São José da Costa Rica. Hoje, porém, com o julgamento do Habeas Corpus 87.585-8 TO e dos Recursos Extraordinários 349703/RS e 466.343/SP, tornou-se pacífico que essa Convenção tem um nível superior a todas as leis ordinárias, como o Código Civil e o Código Penal. Eis o que diz um trecho do acórdão do RE 349703/RS, publicado em 05/06/2009:

Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002).

Fonte: http://www.direitointegral.com/2009/02/tratados-direitos-humanos-prisao-civil.html

Estando “abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna”[2], o Pacto de São José da Costa Rica torna inaplicável o artigo 652 do Código Civil (que permite a prisão do depositário infiel) e a primeira parte do artigo 2º do mesmo Código (que nega o reconhecimento da personalidade ao nascituro). De fato, a Convenção afirma em seu artigo 3º: “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Mas, o que a Convenção chama de “pessoa”? A resposta está no artigo 1º, n. 2.: “para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano. Logo, segundo a Convenção, todo ser humano (= toda pessoa) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica!

Que o nascituro seja um ser humano, nem sequer o negou o Ministro Carlos Ayres Britto: “o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino[3]. Logo, o nascituro é pessoa!

O recentíssimo reconhecimento do nível supralegal do Pacto de São José da Costa Rica afasta a aplicação de qualquer dispositivo que venha a negar a personalidade do nascituro (como o artigo 2º, CC), bem como a aplicação de qualquer norma que se interprete como “permissão” para o aborto (como os dois incisos do art. 128, CP).

A conclusão prática de tudo isso é que hoje qualquer cidadão pode, com base no referido Pacto, impetrar Habeas Corpus não apenas em favor de um nascituro deficiente (aborto eugênico), mas ainda em favor de um nascituro que se pretenda abortar como “meio” de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulte de estupro. É preciso, porém, no corpo da petição, fazer referência explícita ao reconhecimento da personalidade do nascituro pelo Pacto de São José da Costa Rica e do status supralegal dessa Convenção.

Como ilustração, transcrevemos um acórdão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo em que já se fazia referência à importância do Pacto subscrito e ratificado pelo Brasil. Note-se porém que naquela época (1998), o STF ainda atribuía a essa Convenção o nível hierárquico de lei ordinária. O artigo 4º do Código Civil então vigente (de 1916) corresponde ao artigo 2º do atual Código (de 2002):

Em boa hora se vem invocando nos Pretórios o Pacto de São José de Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que se fez direito interno brasileiro, e que, pois, já não se configura, entre nós, simples meta ou ideal de lege ferenda. É mesmo reclamável seu cumprimento integral, porque essa Convenção foi acolhida sem reservas pelo Estado brasileiro. Parece que ainda não se compreendeu inteiramente o vultoso significado da adoção do Pacto entre nós: bastaria lembrar, a propósito, pela vistosidade de suas conseqüências, que seu art. 2º modificou até mesmo o conceito de pessoa versado no art. 4º do Código Civil, já que, atualmente, pessoa, para o direito posto brasileiro, é todo ser humano, sem distinção de sua vida extra ou intra-uterina. Projetos, pois, destinados a viabilizar a prática de aborto direto ou a excluir antijuridicidade para a prática de certos abortamentos voluntários conflitam com a referida Convenção (Habeas Corpus n.º 323.998/6, Tacrim-SP, 11ª Câm., v. un., Rel. Ricardo Dip, j.29.6.1998).

Queira Deus que no julgamento do mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas, os defensores da vida no STF usem – e usem bem – a poderosíssima arma pró-vida do Pacto de São José da Costa Rica.

Anápolis, 7 de setembro de 2009

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

http://www.providaanapolis.org.br

[1] Voto do relator na ADI 3510, 5 mar. 2008, n. 28, p. 32.

[2] Esse é o entendimento majoritário. Há porém os Ministros Celso de Mello, Cézar Peluzo, Ellen Gracie e Eros Grau, que defendem o status constitucional do Pacto de São José da Costa Rica.

[3] Voto do relator na ADI 3510, 5 mar. 2008, n. 30, p. 35.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

PERIGO IMINENTE DE UM MINISTRO PRÓ-ABORTO SER COLOCADO NO STF

Para ocupar o lugar deixado pelo Ministro Menezes Direito, falecido em 1º de setembro, que era contrário à destruição de embriões humanos, o presidente Lula nomeou José Antônio Dias Toffoli. Quem é ele? Nada menos do que o atual advogado geral da União, portanto comprometido com as causas do governo atual, entre as quais o aborto e o "casamento" de pessoas do mesmo sexo.

Toffoli não tem pós-graduação em Direito e, além disso, foi reprovado duas vezes em concursos para a magistratura. Além disso, sofre dois processos por malversação de verbas públicas, tendo sido, em um deles, recentemente condenado a devolver R$ 700 mil ao governo do estado do Amapá.
Evidentemente ele não preenche os requisitos da Constituição para compor o Supremo Tribunal Federal: "notável saber jurídico e reputação ilibada" (art. 101, caput, CF).

Mas o fato de Toffoli ser um petista militante, de ter atuado durante muitos anos como advogado do PT e de agora ocupar a Advocacia Geral da União torna seu nome totalmente contra-indicado para ocupar um lugar na Suprema Corte. Tais vínculos comprometem a independência do Poder Judiciário (cf. art. 2º, CF). Com sua nomeação, corre-se o risco de o Supremo Tribunal Federal tornar-se submisso aos interesses e à ideologia do governo.

Nem tudo ainda está perdido

De acordo com a Constituição Federal, "os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal" (art. 101, parágrafo único, CF). A nomeação de Lula, portanto, não é a última palavra. Toffoli precisa ser submetido ao Senado e obter a aprovação não da maioria simples, mas da maioria absoluta dos senadores. Como o Senado é composto de 81 senadores, Toffoli precisa de 41 votos para ocupar a cadeira no STF.

"Compete privativamente ao Senado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição" (art. 52, III, a, CF).

A arguição pública (ou "sabatina") de Toffoli ocorrerá no dia 30 de setembro, quarta-feira. a partir das 10 horas.

Podemos e devemos pedir aos senadores que rejeitem o nome de José Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O pedido pode ser feito de duas maneiras, ambas gratuitas: pelo "Alô Senado" e pelo sítio do Senado Federal.

Lembre-se de que sua manifestação poderá decidir o destino do Brasil quanto à defesa da vida e da família.



MANIFESTE-SE USANDO O "ALÔ SENADO"

O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 e diga a palavra "Mensagem". A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:

Quero que os senadores votem contra a indicação de João Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.

Você pode responder: a todos os senadores.

E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra a indicação de Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.

É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!


MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DO SENADO FEDERAL

Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar.
Navegue até http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado
Preencher o campo "Remeter para" com "Comissão e Liderança"
Preencher o campo "Destinatário" com "Todos os Senadores".
Clique em "Solicitação"
Preencha os campos "Remente", "E-mail", "Telefone", "Cidade" e "UF" (obrigatórios)
Escreva a mensagem no campo "Sua mensagem". Pode ser, por exemplo:

Quero que os senadores votem contra a indicação de João Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.

[Solicitos que os senadores comprometidos com a ética pública votem contra a indicação de João Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal. Toffoli sofre dois processos por malversação de verbas públicas, tendo sido, em um deles, recentemente condenado a devolver R$ 700 mil ao governo do estado do Amapá. Evidentemente ele não preenche os requisitos da Constituição para compor o Supremo Tribunal Federal: "notável saber jurídico e reputação ilibada" (art. 101, caput, CF).]

Preencha os dados pessoais marcados com asterisco.
Clique em Enviar.



--
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br

"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"

Fonte: recebido por email.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

O Ente segundo Tomás de Aquino

Salve Maria!

Assistam mais um vídeo da série sobre filosofia clássica.

Sidney Silveira expõe a riqueza do conceito de "ente" na obra de Santo Tomás de Aquino.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

CNBB divulga Declaração sobre o direito à objeção de consciência

em 24/09/2009 13:46:01 (121 leituras)

A Presidência da CNBB divulgou hoje uma declaração a respeito do direito à objeção de consciência afirmando que é direito de toda pessoa “manifestar sua objeção de consciência frente a tudo o que contraria as exigências da ordem moral, os princípios e valores éticos e a fé professada, de modo que ninguém, por tal motivo, possa ser punido ou forçado a agir de modo contrário àquilo que a consciência o move a fazer”.


A Declaração foi divulgada após a reunião do Conselho Episcopal de Pastoral da CNBB (Consep), que terminou no final da manhã desta quinta-feira.


Leia a íntegra da Declaração.



Declaração sobre o direito à objeção de Consciência


“A consciência é o núcleo secretíssimo e o sacrário do homem, onde ele


está sozinho com Deus e onde ressoa sua voz” (Gaudium et Spes 16).



Em nome dos Bispos do Conselho Episcopal de Pastoral da CNBB, reunidos em Brasília, nos dias 22 a 24 de setembro de 2009, desejamos expressamos nossa solidariedade a todas as pessoas que se empenham na defesa e promoção da vida humana em todas as fases de seu desenvolvimento, sobretudo, daqueles seres sem nenhuma possibilidade de defesa.


Em nossa sociedade, marcada por tantas e tão contrastantes concepções acerca do ser humano e de sua dignidade, todos os que se propõem a assumir o compromisso de promover a justiça e defender a vida, certamente, enfrentarão muitas resistências e objeções. Movidos pelos ideais cristãos e empenhados na nobre e grave causa da defesa da vida, não nos é permitido ceder a qualquer tipo de pressão ou arrefecer nosso ânimo frente às dificuldades que continuamente enfrentamos.


É direito de toda pessoa manifestar sua objeção de consciência frente a tudo o que contraria as exigências da ordem moral, os princípios e valores éticos e a fé professada, de modo que ninguém, por tal motivo, possa ser punido ou forçado a agir de modo contrário àquilo que a consciência o move a fazer. Em certas ocasiões, com destemida firmeza, é necessário dizer: “É preciso obedecer antes a Deus que aos homens” (At 5,29).


Brasília – DF, 24 de setembro de 2009



Dom Geraldo Lyrio Rocha


Presidente da CNBB


Arcebispo de Mariana



Dom Luiz Soares Vieira


Arcebispo de Manaus


Vice-Presidente da CNBB



Dom Dimas Lara Barbosa


Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro


Secretário Geral da CNBB



Fonte: cnbb