Cidade do Vaticano (Agência Fides) - Graças à gentil concessão do “L’Osservatore Romano”, a Agência Fides publica o texto integral do Discurso do Ano Acadêmico 2007-2008 do Instituto Teológico de Assis, proferida por Dom Angelo Amato, Arcebispo Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, sobre o tema “A Dominus Iesus e as religiões”. A tradução foi realizada pela Agência Fides, e não foi revista pelo Autor.
A Declaração “Dominus Iesus” (2000) A dez anos de distância, ainda hoje é válida a afirmação da Comissão Teológica Internacional, que em seu documento “O Cristianismo e as religiões” (1997), afirmava: “a teologia das religiões não apresenta ainda um estatuto epistemológico bem definido” (“A Civilização Católica”, 148 (1997), I, p. 4). Em todo caso, sua finalidade é a interpretação das religiões à luz da Palavra de Deus e na perspectiva do mistério salvífico de Cristo e da Igreja.
Entre os vários modelos propostos - substancialmente três: exclusivista, inclusivista e pluralista — é teologicamente plausível o chamado modelo inclusivista, sugerido nos textos do Vaticano II (cfr Lumen gentium, n. 16-17; Ad gentes, n. 3, 7, 8, 11, 15; Nostra aetate, n. 2; Gaudium et spes, n. 22).
Este modelo apresenta um horizonte cristocêntrico-trinitário, com Jesus mediador de salvação para toda a humanidade (cfr Atos dos Apóstolos, 4, 12; 1 Timóteo, 2, 4-6). Esta interpretação, porém, é contestada pelo modelo pluralista, que, considerando a unicidade cristã um mito, propõe uma teologia pluralista das religiões e nega a universalidade salvífica da redenção cristã. Este modelo se funda substancialmente em dois pressupostos ideológicos: a aceitação do relativismo absoluto, como única possibilidade de expressar a verdade inteira, e a admissão do pluralismo religioso, como único modo de descrever o mistério inefável de Deus.
Em continuidade com o Conciíio Ecumênico Vaticano II e com a encíclica Redemptoris missio de João Paulo II, a Declaração Dominus Iesus (que chamaremos DI) da Congregação para a Doutrina da Fé, publicada durante o Grande Jubileu do Ano 2000, foi uma resposta formal do Magistério da Igreja à teologia cristã do pluralismo religioso, que, fazendo próprio o pensamento frágil da pós-modernidade, colocava em risco verdades de fé centrais do Cristianismo.
A Declaração parte dos dados bíblicos para reafirmar que a missão evangelizadora da Igreja nasce do mandato explícito de Jesus e se realiza na história mediante a proclamação do mistério de Deus Trindade, do mistério da encarnação savífica do Filho de Deus e do mistério da Igreja, sacramento universal de salvação. Estes são, com efeito, os conteúdos fundamentais da profissão de fé contida no Credo niceno-costantinopolitano, ainda hoje recitado na liturgia dominical e nas solenidades. A Declaração concorda com o afirmado por João Paulo II, segundo o qual, esta missão universal, no final do segundo milênio cristão, apesar da fidelidade do Evangelho e da perseverança no anúncio, ainda está distante de se realizar (cfr DI n. 2). É um dado concreto que a humanidade vive em pluralidade de religiões. Outra realidade é que a Igreja católica, embora não rejeitando tudo o que é verdadeiro e santo em outras religiões (Nostra
aetate, 2), não pode faltar à sua missão evangelizadora, da qual faz parte também o diálogo inter-religioso (DI n. 2).
Na prática, e no aprofundamento teórico do diálogo “o perene anúncio missionário da Igreja é hoje ameaçado por teorias de tipo relativista, que visam justificar o pluralismo religioso, não apenas de facto mas também de iure (ou de princípio)” (DI n. 4). E é a estas teorias que se dirige, primeiramente, a Declaração para contestar as premissas e rejeitar as conclusões.
Especificamos que a Declaração foi expressamente aprovada pelo Sumo Pontífice com uma fórmula de especial autoridade: «O Sumo Pontífice João Paulo II (...) com certa ciência e com a sua autoridade apostólica [certa scientia et apostolica Sua auctoritate] ratificou e confirmou esta Declaração (...) e ordenou sua publicação» (DI n. 23). O documento tem, portanto, valor magisterial universal. Não se trata de uma simples nota de orientação. Ele re-propõe verdades de fé divina e católica e verdades doutrinais firmes. Consequentemente, o consenso pedido aos fiéis é de tipo definitivo e irrevocável (veja o pronunciamento do Arcebispo Tarcisio
Bertone no “L\'Osservatore Romano” de 6 de setembro de 2000, p.9).
Ainda no Angelus de domingo, 1o de outubro de 2000, o Santo Padre reiterou explicitamente sua plena aprovação à Declaração: “No auge do ano jubilar, com a Declaração Dominus Iesus — Jesus é o Senhor — aprovada por mim de forma especial, quis convidar todos os cristãos a renovar sua adesão a Ele na alegria da fé, testemunhando unanimemente que Ele é, também hoje e amanhã, ‘o caminho, a verdade e a vida’ (João, 14.6). Nossa confissão de Cristo como único Filho, mediante o qual nós mesmos vimos o rosto do Pai (cfr Giovanni, 14, 8), não é arrogância que despreza as outras religiões, mas feliz reconhecimento porque Cristo se mostrou a nós sem algum mérito nosso. E Ele, ao mesmo tempo, nos comprometeu em continuar a doar aquilo que recebemos e também a comunicar aos outros aquilo que nos foi doado, porque a Verdade doada e o Amor que é Deus pertencem a todos os homens. Com o Apóstolo Pedro, nós confessamos ‘que em nenhum outro nome existe salvação’ (Atos dos apóstolos, 4, 12). A Declaração Dominus Iesus, na esteira do Vaticano II, mostra que com isso, a salvação não é negada aos não-cristãos. Deus doa a luz a todos de modo adequado à sua situação interior e ambiental, concedendo-lhes a graça salvífica percorrendo caminhos que ele já conhece (cfr DI n. 20-21). O Documento esclarece os elementos cristãos essenciais, que não impedem o diálogo, mas mostram suas bases, porque um diálogo sem fundamentos seria destinado a degenerar em verbosidades vazias”. (João Paulo II, Angelus de 1° de outubro de 2000, no «L\'Osservatore Romano» de 2-3 outubro 2000, pp. 8-9).
(2 - continua)
Fonte: (Agência Fides 15/2/2008)
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