Contra a verdade não temos poder algum; temo-lo apenas em prol da verdade. (II Coríntios 13,8)
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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

O rolo compressor do Projeto Sarney



PRÓ-VIDA DE ANÁPOLIS


(Reforma do Código Penal pretende esmagar o que resta de valores cristãos)

Em 27 de junho de 2012, uma Comissão de Juristas entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto de reforma do Código Penal. Seria de se esperar, que o texto fosse submetido à apreciação da sociedade para receber críticas e sugestões[1]. Isso, porém, não ocorreu. Em 9 de julho de 2012, apenas 11 dias depois, o Senador José Sarney subscreveu o anteprojeto convertendo-o em projeto de lei: o PLS 236/2012. Ao assinar o projeto, Sarney agiu de modo semelhante a Pilatos. Declarou-se, “por uma questão de consciência e religião”, contrário à eutanásia, ao aborto, ao porte de drogas e seu plantio para uso, mas não retirou nada disso do texto que subscreveu. Lavou as mãos, disse que era inocente do sangue de Cristo, mas decretou a sentença injusta. Favoreceu a presidente Dilma que, embora favorável ao aborto, havia prometido na campanha eleitoral não enviar ao Congresso qualquer proposta abortista.
O anteprojeto – agora convertido em projeto – foi muito mais audacioso que o de 1998. Pretendeu reformar não só a parte especial do Código Penal, mas também a parte geral e a imensa legislação penal extravagante. E tudo isso no curto prazo de seis meses![2] O resultado foi um conjunto de 544 artigos cheios de falhas graves.


Animais e pessoas

Segundo a linha ideológica do PLS 236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro a uma pessoa (art. 132) é punida com prisão, de um a seis meses, ou multa. A omissão de socorro a um animal (art. 394) é punida com prisão, de um a quatro anos. Conduzir um veículo sem habilitação, pondo em risco a segurança de pessoas (art. 204) é conduta punida com prisão, deum a dois anos. Transportar um animal em condições inadequadas, pondo em risco sua saúde ou integridade física (art. 392), é conduta punida com prisão, deum a quatro anos. Os ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos, adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão, de dois a quatro anos (art. 388, §1º, III). Os embriões humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou clonados sem qualquer sanção penal, uma vez que ficam revogados (art. 544) os artigos 24 a 29 de Lei de Biossegurança (Lei 11.101/2005).


Terrorismo e invasão de terras

O terrorismo é criminalizado (art. 239). Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear, depredar, explodir...) deixam de constituir crime de terrorismo se “movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios” (art. 239, §7º). Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do delito” (art. 24, parágrafo único).


Prostituição infantil

Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP). O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha “até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188). Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos.


Drogas

Quanto às drogas, somente o tráfico permanece crime (art. 212). Deixa de ser crime o consumo pessoal de drogas (art. 212, § 2º). Presume-se que a quantidade de droga apreendida destina-se a uso pessoal quando ela é suficiente para o consumo por cinco dias (art. 212, § 4º).


Aborto

Quanto ao aborto, o projeto reduz ainda mais as penas já tão reduzidas. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, atualmente punido com detenção de um a três anos, passa a ter pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 125). O terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante, atualmente punido com reclusão de um a quatro anos, passa a sofrer pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 126). Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, o terceiro é punido com prisão, de quatro a dez anos (art. 127). Curiosamente, ele recebe um aumento de pena de um a dois terços se, “em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente” (art. 127,§1º). Esse parágrafo parece ter sido incluído para estimular o aborteiro a fazer abortos “bem feitos”, evitando que, por “descuido”, ele deixe a criança com vida e má formada.
As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime. E a lista é tremendamente alargada. Basta que haja risco à “saúde” (e não apenas à “vida”) da gestante (inciso I), que haja “violação da dignidade sexual” (inciso II), que a criança sofra anomalia grave, incluindo a anencefalia (inciso III) ou simplesmente que haja vontade da gestante de abortar (inciso IV). Neste último inciso o aborto é livre até a décima segunda semana (três meses). Basta que um médico oupsicólogo ateste que a gestante não tem condições “psicológicas” (!) de arcar com a maternidade.


Eutanásia e suicídio assistido

“Matar por piedade ou compaixão” (eutanásia) passa a ser um crime punível com prisão, de dois a quatro anos (art. 122), muito abaixo da pena prevista para o homicídio: prisão, de seis a vinte anos(art. 121). Porém, o juiz pode reduzir a pena da eutanásia a zero, avaliando, por exemplo, “os estreitos laços de afeição do agente com a vítima” (art. 122, § 1º). Também o auxílio ao suicídio, em tese punível com prisão, de dois a seis anos (art. 123), pode ter sua pena reduzida a zero, nos mesmos casos descritos para a eutanásia (art. 123, §2º).


Renúncia ao excesso terapêutico

O artigo 122, § 2º parece inspirado na doutrina, aceita pela Igreja, de que o paciente pode renunciar a tratamentos desproporcionaisaos resultados, que lhe dariam apenas um prolongamento penoso e precário da vida[3]. A redação, no entanto, é infeliz: fala em deixar de fazer uso de meios “artificiais” para manter a vida do paciente em caso de “doença grave e irreversível”. Ora, a medicina é uma arte e todos os seus meios são artificiais. Do modo como está escrito, o parágrafo pode encobrir verdadeiros casos de eutanásia por omissão de cuidados normais devidos ao doente.


Infanticídio indígena

Há tribos indígenas que costumam matar recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. De acordo com o projeto, tais crianças ficam sem proteção penal, desde que se comprove que o índio agiu “de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo” (art. 36).


“Preconceito” de gênero

De todos os males contidos no projeto, o mais difícil de corrigir são as cláusulas onde foi inserida aideologia de gênero, que considera o homossexualismo (e talvez também a pedofilia e a bestialidade) como uma legítima “opção” sexual ou “orientação” (ao invés de desorientação) sexual. O PLC 122/2006 (projeto anti-“homofobia”) da Senadora Marta Suplicy (PT/SP) foi todo inserido no PLS 236/2012. Está no alvo do projeto o bispo diocesano que não admite um homossexual no seminário ou que o afasta do seminário após descobrir sua conduta (art. 472, V), o dono de hotel que se recusa a hospedar um “casal” de homossexuais (art. 472, VI, a) e a mãe de família que demite a babá que cuida dos seus filhos após descobrir que ela é lésbica (art. 472, II). Poderá talvez ser acusado de “tortura” o pregador que, ao comentar um texto bíblico desfavorável ao homossexualismo, “constranger alguém” do auditório, causando-lhe sofrimento “mental” (art. 468, I, c). Segundo o projeto, tais condutas são motivadas por “preconceito” de “gênero”, “identidade ou orientação sexual”. São crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 474 e 468, § 7º).
A perseguição religiosa está preparada e tende a ser violenta. No entanto, o motivo mais grave que nos deve levar a rejeitar tais cláusulas não está nas suas consequências práticas, mas nosprincípios em que se baseiam. Toda pessoa, ainda que pratique condutas sexuais reprováveis, como a pedofilia, o estupro, o incesto, a bestialidade ou o homossexualismo, continua sendo pessoa. E é somente na qualidade de pessoa que ela tem direitos. A deformidade moral que a atinge não pode acrescentar-lhe direitos. Quem aceitaria que alguém, ao assassinar um pedófilo, recebesse, além da pena devida ao homicídio, uma pena extra por demonstrar “intolerância” ou “preconceito” contra a pedofilia? É justamente isso que pretende o projeto. Agravar a pena de todos os crimes, se eles forem praticados por “preconceito” de “orientação sexual e identidade de gênero” (art. 77, III, n). Essa inadmissível agravante genérica aparece também em crimes específicos, como o homicídio (art. 121, §1º, I), a lesão corporal (art. 129, § 7º, II), a injúria (art. 138, § 1º), o terrorismo (art. 239, III), o genocídio (art. 459), a tortura (art. 468, I, c) e o racismo (art. 472).
Deus se compadeça de nós.

Anápolis, 11 de setembro de 2012.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Lou Xiaoying



De Perspectivas


Lou Xiaoying

Filed under: aborto,ética,Ciência,cultura,Darwinismo,Ut Edita — O. Braga @ 6:55 am 
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Há almas que, só pela sua compaixão, estão salvas. São almas que já não pertencem aqui senão por alguma missão específica. Essas almas são o testemunho vivo da impossibilidade objectiva de explicar a compaixão humana à luz da neurociência.

A ciência neodarwinista não pode explicar a compaixão humana — assim como não pode, por exemplo, comparar o tempo mecânico com o tempo físico, ou com o biológico, ou com o psicológico. Lou Xiaoying é a prova dos limites da ciência.


Em Portugal teríamos instituições que acolheriam essas crianças abandonadas, e muitas dessas instituições pertencem à Igreja Católica. Mas na China não existem estruturas institucionais desta índole: muitas das crianças recém-nascidas e abandonadas nas ruas das cidades chinesas acabam por morrer ao fim de algumas horas. Paradoxalmente, na China materialista e ateísta de Estado, na China da política do filho único, na China do tráfico de crianças que escandalizam a opinião pública — é nessa China que crianças recém-nascidas abandonadas morrem nas ruas das suas cidades.

Lou Xiaoying sempre viveu da reciclagem do lixo urbano. Percorria as ruas da cidade inspeccionando os caixotes do lixo à procura de qualquer coisa reciclável. “Compreendi que se eu tenho a força necessária para recolher o lixo das ruas, como é que eu não poderia ter forças para reciclar uma coisa tão importante como vidas humanas?” — explicou Lou Xiaoying.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

As sete dores de dom Bergonzini


Com grande pesar eu e muitos católicos do Brasil lamentamos (ainda que confiantes em sua ressurreição) durante essa semana a morte de um grande apóstolo: Dom Luiz Gonzaga Bergonzini. Dom Bergonzini provou até os seus últimos dias o fel destinado aos verdadeiros seguidores de Cristo. Diferente de muitos bispos do Brasil e do mundo que hoje infelizmente preferem adotar uma política mais diplomática em questões de fé e moral, dom Bergonzini disse o que pensava sem medo das críticas ou pensando em elogios. O que ele queria era sobretudo dizer a verdade. Como uma forma de homenagear a este grande bispo eu resolvi fazer nesse post uma comparação com As sete dores de Maria.
Para tanto, escolhi sete fatos dolorosos pelos quais dom Bergonzini teve que passar nos últimos anos de sua vida, mas que, por outro lado, foram enfrentado com ardor de um verdadeiro jovem. Espero que a sua memória inspire muitos católicos do nosso país a dizer Sim e Não quando um talvez possa envergonhar Cristo.
1- Células tronco embrionárias;
Numa votação apertada (seis votos a cinco), o STF cedeu ao lobby dos cientistas sem ética e aos cadeirantes enganados. Em contraposição a isso, Dom Bergonzini apoiou o projeto de iniciativa popular lançado pela arquidiocese de Taubaté visando a incluir na Constituição do Estado de São Paulo a garantia legal do direito à vida “desde a fecundação até a morte natural”. Levou assim o projeto de inciativa popular às igrejas de Guarulhos para que o máximo de pessoas pudessem assinar o projeto e de reverter o descarte de vidas aprovado pelo STF.
2-A luta contra o PT;
Pouco antes das eleições presidenciais de 2010, dom Bergonzini, então arcebispo de Guarulhos, escreveu aos fiéis da arquidiocese o documento “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”,  “para orientar o voto dos fiéis de Guarulhos contra os candidatos contrários aos princípios cristãos, entre eles a candidata à presidência Dilma Rousseff, favorável à liberação do aborto.” Nesse documento dom Bergonzini conclama “todos verdadeiros cristãos e verdadeiros católicos a não darem seu voto à Senhora Dilma Rousseff e demais candidatos que aprovam tais ‘liberações’ [legalização do aborto, casamento gay...], independentemente do partido a que pertençam”. A repercussão nacional acendeu o debate entre os candidatos que tiveram que tornar-se de última hora exímios defensores da vida…
3-A luta contra a farra nas PUCs brasileiras;
Com audácia e intrepidez, dom Bergonzini quebrou o silêncio  e a surdez mantido pelas congregações gestoras das PUCs brasileiras. Em seu blog, dom Bergonzini afirmou: “Se a PUC é da Igreja Católica, [o professor] deve seguir o Evangelho e a moral cristã”. “[A universidade] não pode ter em seu corpo docente professores que contrariem os ensinamentos da Igreja, dentro ou fora da sala de aula”. E ainda: “Os professores abortistas, defensores da eutanásia, da liberação da maconha, da ideologia homossexual ou comunistas podem procurar escolas que defendam essas ideias, por exemplo UnB, para lecionar nelas. Não podem lecionar numa escola católica, que é totalmente contrária a esses posicionamentos”
4-A luta contra o Kit Gay;
Dom Bergonzini publicou em seu site diversos artigos contra tal kit e contra o ex-ministro Fernando Haddad. Apesar de o kit ter sido derrubado primordialmente pela bancada evangélica, dom Bergonzini comprou a briga também por parte dos católicos. Em uma publicação dom Bergonzini questiona:  ”se [o kit] não é assédio, aliciamento e molestamento sexual pró-sodomia, então o que é?”. E ainda alertou os católicos que se não lutassem contra a doutrinação governamental  “a ditadura gay não pouparia ninguém, nem mesmo nossos filhos”.
5-A luta contra o Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH3);
Dentre muitos artigos polêmicos (depois revogados), esse Plano defendido durante o governo Lula propunha a ausência “de símbolos religiosos na vida pública”. Novamente em seu blog, dom Bergonzini questiona: “O que será de nossa amada Pátria se os símbolos protetores de Jesus Cristo, Nossa Senhora e os Santos forem enxotados dela?” Também criticou a tentativa de liberação do aborto defendida no PNDH3 no mesmo documento “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” denunciando que “Apesar de 70% dos brasileiros e cristãos terem se manifestado contra a descriminalização do aborto, [...]o PT estaria levando o país na contra mão da democracia reconquistada há pouco e com fadiga.”
6-O abandono dos irmãos no episcopado;
Além de ter seu documento “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” censurado pela CNBB, se não me falha a memória, dom Bergonzini foi uma das únicas vozes episcopais a se manifestar abertamente contra o PT durante as eleições de 2010. Em entrevista à Folha, dom Bergonzini questionou magistralmente a suposta recomendação de neutralidade aos bispos: “Em primeiro ligar, que recomendação é essa? A CNBB não tem autoridade nenhuma sobre os bispos. Eu segui a voz da minha consciência. Sou cristão de verdade e defendo o mandamento “não matarás”. Não tem esse negócio de “meio termo”. Seu martírio conclui-se com um manifesto contrário a sua postura assinado por sete bispos traidores no qual é dito: “declaramos publicamente o nosso voto em Dilma Rousseff”.
7-O aborto de anencéfalos;
Depois da desastrosa aprovação do uso de células tronco embrionárias, o STF aprovou o aborto legal de anencéfalos.  Como dizem que uma imagem vale mais que mil palavras, escolhi uma imagem que mostra de modo fantástico a luta de Dom Bergonzini pela vida em nosso país:
Photobucket
Abril de 2012. Dom Bergonzini, único bispo presente nas manifestações contra o aborto de anencéfalos, reza o terço em frente ao STF.
Dom Bergonzini, chamado “Leão de Guarulhos”, interceda por nós porque a batalha continua!


Fonte: http://sentinelanoescuro.com/2012/06/17/as-sete-dores-de-dom-bergonzini/

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Legalização do aborto não diminui a mortalidade materna


A Revista científica PLoS ONE publicou artigo que analisa a questão da mortalidade materna no Chile, demonstrando que a legalização permissiva do aborto não diminui esta ocorrência fatal, como é sempre invocado em favor da legalização do aborto.  Apontou como causa desta mortalidade o nível educacional das mulheres e dificuldades de atendimento médico.  Portanto, quando um Governo quer impor a legalização do aborto, ele está é querendo deixar de investir em saúde e educação em seu território.  E no caso do Brasil, está liberando esse dinheiro público para corrupção crescente e investimentos em saúde, educação, infra-estruturas em países estrangeiros, como o foi feito nos últimos governos, por exemplo, em Cuba e na Palestina sem licença do Congresso Nacional.
“Finally, prohibition of abortion in Chile did not influence the downward trend in the maternal mortality ratio. Thus, the legal status of abortion does not appear to be related to overall rates of maternal mortality.“
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com
 
O inteiro teor da pesquisa pode ser lido neste endereço:
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“Conclusions

Taken together, the Chilean natural experiment over the last fifty years suggests that the progress on maternal health in developing countries is a function of the following factors: an increase in the educational level of women, complementary nutrition for pregnant women and their children in the primary care network and schools, universal access to improved maternal health facilities (early prenatal care, delivery by skilled birth attendants, postnatal care, availability of emergency obstetric units and specialized obstetric care); changes in women’s reproductive behaviour enabling them to control their own fertility; and improvements in the sanitary system –i.e. clean water supply and sanitary sewer access. Furthermore, it is confirmed that women’s educational level appears to have an important modulating effect on other variables, especially promoting the utilization of maternal health facilities and modifying the reproductive behaviour. Consequently, we propose that these strategies outlined in different MDGs and implemented in different countries may act synergistically and rapidly to decrease maternal deaths in the developing world.
On the other hand, a change in the types of maternal deaths appeared progressively in Chile between 1985 and 2007 increasing the proportion of deaths due to hypertension, eclampsia, and toxaemias and especially related to pre-existing chronic conditions over the last decade –i.e. indirect causes of maternal death. The residual pattern of maternal mortality in Chile has been very difficult to address, requiring an important expansion of emergency units and specialized obstetric services. This phenomenon appears to be explained by an accelerated change in the reproductive pattern characterized by low fertility rate, delayed motherhood and an increased proportion of pregnancies occurring at an advanced reproductive age. Finally, prohibition of abortion in Chile did not influence the downward trend in the maternal mortality ratio. Thus, the legal status of abortion does not appear to be related to overall rates of maternal mortality.”

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Relacionando-se com o inimigo


Dando uma navegada pela internet, encontrei um quadro muito interessante mostrando o perigo da banalização sexual e do sexo sem compromisso. Tratas-se de um Quadro que mostra a quantas pessoas você estaria exposta à medida que aumenta o número de parceiros.
Muitos acham que isso é exagero, mas quem nunca ouviu um fulaninho comentar “peguei tantas” numa festa? Eu mesmo já ouvi da boca de um conhecido próximo e, ao que parece, isso já não é tão escandaloso em nossa sociedade. Pois, saiba que se você se relaciona sexualmente com 12 pessoas, você está exposto a pelo menos mais 4095. Assustador, não? Em se tratando de sexualidade você só pode confiar na abstinência e na fidelidade. Camisinha é muito segura, mas eu não entraria num avião com 8 a 20% de chances de cair. Acho que as pessoas sensatas concordariam comigo. Mas para que esta questão fique ainda mais clara, acompanhe os quadros explicativos:
PhotobucketSegue a explicação:
Photobucket
Créditos (credits): Why Not Know Abstinence Education Program via Love Facts


Fonte: Sentinela no escuro.

Retrospectiva: Steve Jobs é um gênio, mas até mesmo os gênios precisam nascer


Nota: LifeSiteNews.com originalmente publicou este artigo em 14 de setembro. Mas em vista da morte de Steve Jobs ontem, 5 de outubro, o tema merece mais atenção, e estamos republicando o artigo.
14 setembro de 2011 (MercatorNet/Notícias Pró-Família) — Elogios em honra de Steve Jobs estão brotando abundantemente desde a semana passada depois que ele renunciou como presidente da Apple, a empresa da qual ele foi co-fundador na década de 1970 e que fez chover sobre o mundo aparelhos mágicos, deixando o mundo encantado. Ele tem sido aclamado como “o Thomas Edison deste século”, “o Leonardo da Vinci de nossa época” e, menos grandiosamente, “um Marshall McLuhan dos últimos dias”. O próprio Jobs havia indicado comparações com figuras tão diversas quanto Gandhi e Bob Dylan. Talvez o escritor que o reduza ao tamanho da “única estrela do rock do mundo da tecnologia de informação” tenha alguma intenção a manifestar, mas a opinião da maioria parece ser que o homem é um gênio.
Steve Jobs
O que os meios de comunicação omitiram, no geral, é de onde veio todo esse gênio. Há histórias que mencionam a origem de sua família, mas elas foram de importância secundária para a retrospectiva da carreira extraordinária de Jobs. Contudo, nenhuma desses dramas poderia ter ocorrido se uma jovem estudante solteira, em 1955, não tivesse oferecido para adoção seu bebê, que não havia sido planejado.
Se seu pai não tivesse feito objeções ao seu namorado sírio, Joanne Simpson poderia ter se casado com Abdulfattah John Jandali imediatamente (em vez de mais tarde, depois que seu pai morreu) e a história de Steve Jobs poderia ter sido completamente diferente. Ele poderia ainda ter sido um gênio, mas ele jamais poderia ter se encontrado com Steve Wozniak, frequentado aulas de caligrafia ou fundado a Apple. Ele poderia ter sido um brilhante advogado ou político — ou um medíocre. Não sabemos.
O que sabemos é que milhões de pessoas ao redor do mundo se apaixonaram pelas criações da Apple: o Macintosh (foi o primeiro computador que já usei e seu mouse e ícones pareciam sempre tão bonitinhos), o iMac, o iPod, o iTunes, o iPhone e o iPad. Que a Apple sob a liderança dele foi de dois caras numa garagem para uma empresa de 2 bilhões de dólares no Vale do Silicon em 10 anos. Que atualmente a Apple emprega 50.000 pessoas. Que nos últimos 14 anos, desde que Jobs voltou à empresa, seu senso do que torna a tecnologia desejável levou de um triunfo a outro, até que no começo deste mês a Apple ultrapassou a Exxon Mobil para se tornar a empresa mais valiosa do mundo.
E não nos esqueçamos do Pixar, o projeto de Hollywood de Jobs que faz incontáveis milhões sorrirem com filmes de sucesso de animação computadorizada tais como Toy Storye Procurando Nemo.
É claro que nem todos amam Steve Jobs. Desde os colegas que tramaram sua saída da Apple em 1986 aos usuários do iPad que não conseguem usar o Adobe Flash Player em seu dispositivo favorito, ele transtornou muitas pessoas com o passar dos anos. Ele tem sido chamado de convencido, teimoso, esquentado, um micro-gerente, alguém que toma o crédito pelas invenções de outras pessoas, que dirige por aí sem placas de licença e estaciona seu Mercedes em espaços reservados para deficientes físicos. As indústrias musicais e editoriais somente com relutância aceitaram seus termos monolíticos de dar acesso a seus produtos por meio dos aparelhos da Apple. Sua prática de dar valor retroativo às opções de compras de ações provocaram escândalo — e escandosa foi também a ausência dele no cenário filantrópico (a única exceção foi uma doação de 100.000 dólares para a campanha a favor do casamento gay e contra a Proposta 8 na Califórnia em 2008).
Entretanto, até mesmo os que o criticavam reconhecem a astúcia dele, seu senso excepcional indicando para onde a tecnologia pode avançar em seguida, e quando deveria avançar. Conforme a revista Fortune disse três anos atrás, Jobs não era só considerado como o mais bem-sucedido presidente de uma empresa, mas ele havia “até mesmo se tornado um guru cultural global, moldando quais entretenimentos vemos, como ouvimos música e que tipos de objetos usamos para trabalhar e brincar. Ele mudou o jogo para indústrias inteiras”.
O mundo teria uma aparência muito diferente sem Steve Jobs. No entanto, se ele tivesse sido concebido 20 mais tarde, depois da decisão Roe versus Wade [que legalizou o aborto no Supremo Tribunal dos Estados Unidos] e com outra famosa empresa americana — a Federação de Planejamento Familiar — fazendo um negócio dinâmico na realização de abortos, não se sabe se ele teria tido chance de escapar do aborto. Na década de 1950, porém, o aborto era ilegal e provavelmente Joanne Simpson nunca pensou nisso. Quando as coisas se complicaram no lar dela, ela discretamente viajou para a cidade de San Francisco para ter o bebê e entregá-lo em adoção.
Eis a história conforme Steve Jobs a contou numa cerimônia de entrega de diplomas na Universidade Stanford em junho de 2005. Sua mãe biológica, ele disse,
Tinha o forte sentimento de que eu deveria ser adotado por pessoas com diploma universitário. Por isso, tudo estava preparado para eu ser adotado no nascimento por um advogado e sua esposa. Exceto que quando estourei a placenta eles decidiram no último minuto que realmente queriam uma menina. Portanto, meus pais, que estavam na lista de espera, receberam uma chamada no meio da noite perguntando: “Temos um inesperado bebê do sexo masculino; vocês o querem?” Eles disseram: “Claro que sim”. Minha mãe biológica mais tarde descobriu que minha mãe jamais tinha concluído a faculdade e que meu pai jamais concluíra o ensino secundário. Ela se recusou a assinar os documentos finais de adoção. Ela só cedeu meses mais tarde quando meus pais prometeram que algum dia eu iria para a faculdade.
Apesar de sua predominância no império da Apple, Jobs sempre dependeu do talento e lealdade de outras pessoas bem como das pessoas ligadas a ele. Em sua mãe biológica encontramos a mais importante dessas pessoas — uma mulher que não só respeitou a vida de seu filho, mas também queria lhe dar a melhor chance na vida que ela poderia pensar em sua situação difícil. Ela pensou no assunto, declarou suas condições e assumiu a responsabilidade pelo que ela havia começado.
Já nas universidades de hoje, nadando em contraceptivos e propaganda de sexo seguro, uma moça que engravidar vai encontrar uma oferta pronta de aborto e provavelmente a aceitará sem parar para pensar em quais opções ela realmente tem.
Quantas pessoas de talento nunca viram a luz do dia porque as pessoas agora têm certeza de que uma gravidez inesperada é necessariamente um bebê indesejado?
É verdade que cinquenta e seis anos atrás o bebê que ficou conhecido como Steve Jobs foi rejeitado no último minuto pelo casal de advogados que havia assinado os documentos para adotar o bebê da senhorita Simpson. Mas havia um casal da classe trabalhadora, Clara e Paul Jobs, que apenas queriam um bebê. Ponto final. Eles eram gente boa que, quando chegou a oportunidade, estavam preparados para fazer os sacrifícios necessários para mandá-lo à universidade. Ainda há muitas pessoas semelhantes por ai, só que não têm a chance de adotar porque a maioria dos bebês inconvenientes são destruídos. Casais inférteis têm de viajar para o exterior para encontrar uma criança, às vezes por processos muito duvidosos. Que diferença poucas décadas podem fazer; que diferença triste.
Em seu discurso aos estudantes da Universidade Stanford Steve Jobs disse três histórias: a primeira era sobre a capacidade de fazer descobertas felizes e inesperadas por acaso. Essa capacidade, disse ele, “completou o quebra-cabeça” entre sua decisão de abandonar a faculdade e projetar o primeiro computador Macintosh. A segunda foi sobre “amor e perda” — principalmente sobre o amor por seu trabalho que inspirou e energizou sua vida profissional. Crucialmente, foi também o que lhe deu condições para iniciar de novo depois de ser “demitido” de sua própria empresa em 1986 e se tornar “um fracasso muito público”.
Na época eu não entendia, mas resultou que minha demissão da Apple foi a melhor coisa que poderia já ocorrer a mim. O peso de fazer sucesso foi substituído pela leveza de ser alguém que estava começando de novo, com menos certeza sobre tudo. Libertou-me para entrar num dos períodos mais criativos da minha vida.
Isso incluiu seu casamento com Laurene Powell, com quem ele teve três filhos.
Tenho quase certeza de que isso jamais teria acontecido se eu não tivesse sido demitido da Apple. Foi um remédio de gosto horrível, mas suponho que o paciente precisava dele. Às vezes a vida nos joga um tijolo na cabeça. Não perca a fé. Estou convencido de que a única coisa que me manteve prosseguindo foi que eu amava o que fazia. Você precisa encontrar o que você ama.
A terceira história era um pouco parecida com a segunda. Foi também sobre perda: sobre ficar com câncer, confrontar sua própria mortalidade e decidir o que ele queria fazer com o resto de sua vida.
Lembrando que estarei morto logo é a ferramenta mais importante que já encontrei para me ajudar a fazer as grandes escolhas da vida. Porque quase tudo — todas as expectações externas, todo orgulho, todo medo de vergonha ou fracasso — essas coisas simplesmente se dissolvem em face da morte, deixando apenas o que é verdadeiramente importante. Lembrando que você vai morrer é o melhor jeito de eu saber evitar a armadilha de pensar que temos algo a perder. Já estamos nus. Não há motivo nenhum para não seguir seu coração.
Desde então, com um descanso temporário devido à sua doença, ele liderou a Apple a novas alturas de inovações e superioridade no mercado, fazendo da empresa o exemplo mais espetacular de uma economia cada vez mais debilitada.
É fantasioso pensar que o exemplo deixado por sua mãe biológica o ajudou não só a começar de novo depois daquele episódio inicial de fracasso público, mas também a confrontar a possibilidade de uma morte precoce com realismo e até mesmo otimismo? Provavelmente. Contudo, há um espírito similar que se faz evidente no modo como mãe e filho lidaram com suas respectivas crises. Coloque o foco na vida e prossiga na vida, é o que eles parecem nos ensinar.
Pense diferente, a campanha publicitária da Apple no final da década de 1990 encorajava. Se há uma questão em que os líderes civis e políticos de hoje precisam pensar de forma diferente é sobre o valor de um ser humano. A ânsia de impedir nascimentos que tem estado sobre eles durante os 60 anos passados produziu uma economia doente e uma falta notável de líderes realmente visionários. Eles deveriam pensar cuidadosamente no fenômeno de Steve Jobs e aprender.
Carolyn Moynihan é vice-editora de MercatorNet. Este artigo apareceu originalmente no MercatorNet e foi publicado aqui com permissão


Fonte: Notícias Pró-família.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus

01-07-2010 - 11:35
Com esta frase Jesus definiu bem a autonomia e o respeito, que deve haver entre a política (César) e a religião (Deus). Por isto a Igreja não se posiciona nem faz campanha a favor de nenhum partido ou candidato, mas faz parte da sua missão zelar para que o que é de “Deus” não seja manipulado ou usurpado por “César” e vice-versa.

Quando acontece essa usurpação ou manipulação é dever da Igreja intervir convidando a não votar em partido ou candidato que torne perigosa a liberdade religiosa e de consciência ou desrespeito à vida humana e aos valores da família, pois tudo isso é de Deus e não de César. Vice-versa extrapola da missão da Igreja querer dominar ou substituir- se ao estado, pois neste caso ela estaria usurpando o que é de César e não de Deus.

Já na campanha eleitoral de 1996, denunciei um candidato que ofendeu pública e comprovadamente a Igreja, pois esta atitude foi uma usurpação por parte de César daquilo que é de Deus, ou seja o respeito à liberdade religiosa.

Na atual conjuntura política o Partido dos Trabalhadores (PT) através de seu IIIº e IVº Congressos Nacionais (2007 e 2010 respectivamente), ratificando o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH3) através da punição dos deputados Luiz Bassuma e Henrique Afonso, por serem defensores da vida, se posicionou pública e abertamente a favor da legalização do aborto, contra os valores da família e contra a liberdade de consciência.

Na condição de Bispo Diocesano, como r e s p o n s á v e l pela defesa da fé, da moral e dos princípios fundamentais da lei natural que - por serem naturais procedem do próprio Deus e por isso atingem a todos os homens -, denunciamos e condenamos como contrárias às leis de Deus todas as formas de atentado contra a vida, dom de Deus,como o suicídio, o homicídio assim como o aborto pelo qual, criminosa e covardemente, tira-se a vida de um ser humano, completamente incapaz de se defender. A liberação do aborto que vem sendo discutida e aprovada por alguns políticos não pode ser aceita por quem se diz cristão ou católico. Já afirmamos muitas vezes e agora repetimos: não temos partido político, mas não podemos deixar de condenar a legalização do aborto. (confira-se Ex. 20,13; MT 5,21).

Isto posto, recomendamos a todos verdadeiros cristãos e verdadeiros católicos a que não dêem seu voto à Senhora Dilma Rousseff e demais candidatos que aprovam tais “liberações”, independentemente do partido a que pertençam.

Evangelizar é nossa responsabilidade, o que implica anunciar a verdade e denunciar o erro, procurando, dentro desses princípios, o melhor para o Brasil e nossos irmãos brasileiros e não é contrariando o Evangelho que podemos contar com as bênçãos de Deus e proteção de nossa Mãe e Padroeira, a Imaculada Conceição.

D. Luiz Gonzaga Bergonzini
Bispo de Guarulhos


Fonte: Diocese de Guarulhos.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Nem mesmo a objeção de consciência foi respeitada pelos dirigentes do PT

Para entender o PT

Humberto L. Vieira

Presidente da PROVIDAFAMILIA

Em sua última decisão o Partido dos Trabalhadores, PT puniu, com suspensão, os deputados Luiz Bassuma, PT/BA e Henrique Afonso PT/AC por serem contrários à legalização do aborto. Várias matérias circulam na Internet tentando explicar essa atitude dos dirigentes do PT.

De um lado justificam a decisão tomada em face daqueles deputados contrariarem decisão do partido que, em seu programa, inclui a legalização do aborto, embora esse fato tenha sido omitido a seus eleitores que, em sua grande maioria, são contrários à legalização do aborto.

De outro lado, os defensores da vida argumentam que o PT descumpriu a Constituição e a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) que asseguram o direito à vida de todo ser humano. Nem mesmo a objeção de consciência, universalmente aceita, foi respeitada pelos dirigentes do Partido dos Trabalhadores.

Gostaria de trazer à consideração um outro argumento para bem entender a posição assumida pelo PT. Quando se diz que defensores da vida não devem se filiar ao PT e nem votar em seus candidatos, alega-se que não deve ser bem assim, uma vez que parlamentares de outros partidos também votam pela legalização do aborto. Essa posição de se opor ao PT é uma posição radical. Todavia quem se filia ao PT ou vota em seus candidatos são coniventes com a legalização do aborto. É bem verdade que alguns cristãos (católicos e evangélicos) bem intencionados permanecem nas fileiras do PT e até podem votar contra os projetos de legalização do aborto e se pronunciar a favor da defesa da vida. Isso é permitido pelo partido desde que seu voto não decida pela rejeição desses projetos e que sua atuação como parlamentar não interfira nos projetos do partido. "O PT abriga várias correntes e é um partido democrático", alegam. Essa era uma maneira de justificar a "democracia" existente no PT. Agora com a penalização dos deputados Luiz Bassuma e Henrique Afonso não há mais dúvida sobre a tirania desse partido. Não sejamos ingênuos acreditando na falácia do PT.

Para bem entender esse assunto é preciso conhecer o GPEPD e o GPI. Essa siglas abrigam os parlamentares do "Grupo Parlamentar de Estudos de População e Desenvolvimento" e do "Grupo Parlamentar Interamericano" que têm como propósito modificar a legislação do país a fim de tornar legal a prática do aborto em qualquer estágio da gestação.

O GPI é o Grupo Parlamentar Interamericano, constituído na conferência hemisférica de legisladores que se realizou em Brasília, em dezembro de 1982. O GPI tem personalidade jurídica no Estado de Nova York. Como tal goza de privilégios de isenção de impostos. Entre suas finalidades está: (1)

"Revisar as legislações nacionais a fim de considerar a possibilidade de despenalizar o aborto, tendo em vista o grande número que se realiza a margem da lei e a alta taxa de mortalidade que resulta".

Outras recomendações do GPI:

"Estabelecer vínculos de colaboração e comissões interdisciplinares para as reformas legislativas com a participação de grupos privados e grupos de mulheres, especializados na temática da legislação e direitos reprodutivos da mulher".

"Estabelecer comitês parlamentares com representantes de várias comissões do congresso (da mulher, educação, comunicações, orçamento, população e saúde) para supervisionar e coordenar os avanços nos programas de planejamento familiar e saúde reprodutiva". (2)

Para implementação dessas medidas no Brasil, foi constituído o GPEPD — Grupo Parlamentar de Estudos de População e Desenvolvimento. Segundo o "Inventory of Population Projects in Developing Countries Around the World", publicação do FNUAP, esse grupo foi responsável por introduzir, na Constituição Brasileira, o dispositivo que trata do planejamento familiar (Art. 226 § 7º).

Os recursos para o GPEPD são oriundos da IPPF, do Pathfinder Fund, do Family Planning International Assistance (FPIA): (3)

Desde a constituinte esses grupos já financiavam as atividades de controle populacional no Brasil:

"Planejamento Familiar e a Assembléia Constituinte Brasileira. Monitorar e onde necessário dar assistência no desenvolvimento do tema planejamento familiar no texto da Constituição Brasileira. Membros do Grupo Brasileiro de Parlamentares sobre População e Desenvolvimento receberão instruções técnicas sobre o assunto que contribuirão para debates sobre planejamento familiar. Recursos Fathfinder Fund/Brasil US$112.755".

Manter assessoramento e assistência ao Grupo Parlamentar de Estudos de População e Desenvolvimento — Recursos: 2.552.200 (1989); 1.752.200 (1990); 1.752.200 (1991)"; Programa Informativo e Educacional para políticos do Hemisfério Ocidental (1994). Órgão executor: Grupo \parlamentar Interamericano sobre População e Desenvolvimento. Orçamento FNUAP até 1994: US$44.500. Promover o papel Parlamentar na América Latina e no Caribe em Questões ICPD (1994). Órgão executor: Grupo Parlamentar Interamericano Sobre População — FNUAP: US$119.000.

Além desses recursos a FPIA (Family Planning International Assistance) publica em sua home page, na Internet:

"Nos anos recentes, especialmente desde que a USAID retirou seu apoio, FPIA ampliou seu campo de ação procurando trabalhar com grupos e pessoas em projetos relacionados ao aborto. Doações foram feitas para agencias no Zaire, Congo, Quênia, Irlanda, Austrália, Bangladesh, México, Brasil, Peru, Equador, Bolívia e Nicarágua para estabelecer serviços de aborto seguro, fornecendo referência e aconselhamento sobre aborto, defendendo direitos reprodutivos, e legalmente contestando leis restritivas ao aborto." (Grifo nosso)

Mas esse grupo parlamentar tem um forte assessoramento, vejamos:

Recursos Para o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFÊMEA). O CFÊMEA é uma organização feminista que faz 'lobby' no interesse de organizações promotoras do controle de população, do aborto, da eutanásia, do homossexualismo, no Congresso Nacional (4).

Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFÊMEA) monitoração e educação política dos direitos das mulheres. Financiamento da Fundação Ford para o CFÊMEA durante o período 1994-1998: US$323.000

Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFÊMEA), para apoio a um programa dirigido a líderes políticos e ao público em geral. Financiamento da Fundação MacArthur para o CFÊMEA durante o período 1994-1996: US$300.000

Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFÊMEA). Treinamento e coordenação entre ONGs de mulheres da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru e América Central. Financiamento da Fundação Ford para o CFÊMEA durante o período 1996-1998: US$62.000

Projeto: Direitos da Mulher na Lei e na Vida. Financiamento da Fundação MacArthur para o CFÊMEA durante o período 2000-2003: US$210,000

Claro que além desses recursos financeiros outros se seguiram e por falta de fonte deixamos de citá-los.

Pelo exposto se entende que parlamentares de outros partidos, além do PT apresentem projetos e até votem pela legalização do aborto, pois devem integrar o GPEDP.

Mas quem são esses parlamentares que fazem parte do GPEPD e do GPI? Seus nomes não aparecem em documentos oficiais. Isso poderia criar embaraços junto a seus eleitores. Entretanto, não é difícil identificá-los. É suficiente verificar os que estão apresentando projetos de aborto e os que sistematicamente votam pela aprovação desses projetos.

Diante dos fatos acima citados, será mera coincidência que as feministas exigiram a punição dos deputados Luiz Bassuma e Henrique Afonso e que o PT aceitou essa exigência?

A "gota d'água" para a punição desses deputados foi a aprovação da CPI do aborto por iniciativa do dep. Luiz Bassuma. Embora aprovada, essa CPI não chegou a ser instalada por pressão dos defensores do aborto. Essa CPI iria mostrar a origem e o montante dos recursos internacionais para legalizar o aborto no pais. Por isso os grupos feministas entraram em desespero e conseguiram com as lideranças não indicarem os membros para que essa CPI fosse instalada.

A população precisa saber desses fatos para que os eleitores dêem um voto consciente. As eleições se aproximam e é hora de divulgar essas informações.

Notas:

1. Noticiero Interamericano de Poblacion, publicação do Grupo Parlamentar Interamericano sobre População e Desenvolvimento, N. 12, Fev/1992.

2. Boletin do Grupo Parlamentario Interamericano Sobre Población y Desarrollo Vol. 10 nº 3/4 Agosto/Setembro, 1993.

3. Inventory of Population Projects in Developing Countries Around the World, publicação do FNUAP 1989/91 e 1994.

4. Inventory of Popularion Programs in Developing Countries Around the Word, 1996, publicação do Fundo de População da ONU (FNUAP)

b) Fundação MacArthur: http://www.macfound.org.br


Fonte: recebido por email

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Como defender judicialmente o nascituro

Como defender judicialmente o nascituro
(agora ficou mais fácil defendê-lo)

Quando um juiz, abusando de sua autoridade e contrariando a lei, ousa emitir uma sentença autorizando o crime do aborto, o meio processual mais adequado para defender o nascituro é o pedido de Habeas Corpus com concessão de liminar. Originariamente, o Habeas Corpus não foi concebido para impedir um homicídio, mas a prisão de alguém, uma “violência ou coação em sua liberdade de locomoção” (art. 5º, LXVIII, CF). No entanto, ninguém pode ter liberdade de locomoção se está morto. O direito de ir e vir supõe o direito à vida. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o Habeas Corpus é uma via processual adequada para proteger uma criança ameaçada de aborto. Eis o trecho de um acórdão que impediu o aborto de um bebê anencéfalo:

... não há se falar em impropriedade da via eleita [o Habeas Corpus], já que, como é cediço, o writ se presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente, inclui o direito à preservação da vida do nascituro (STJ, HC 32159, Rel. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17-02-2004 e publicado em 22-03-2004).

O Habeas Corpus tem, além de tudo, a vantagem ter tramitação prioritária em relação às outras ações, de poder ser impetrado por qualquer pessoa do povo, de não ter custas processuais e de nem sequer requerer a participação de um advogado.

Mais ainda: não é necessário que a pessoa que sofre coação (paciente) dê uma procuração para ser representada em juízo. Essa última vantagem não deve ser menosprezada. Quando uma gestante deseja praticar um aborto, ela (que é representante legal do nascituro) não dará a um terceiro uma procuração para defender seu filho, contrariando o interesse dela. Isso torna inviável o uso do Mandado de Segurança para impedir um aborto. Esse inconveniente é evitado pelo Habeas Corpus.

Até hoje, porém, dificilmente um tribunal concederia ordem de Habeas Corpus para salvar um nascituro ameaçado de morte quando se alegasse que o aborto é o único “meio” para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultasse de estupro. Isso porque, infelizmente, os desembargadores costumam acreditar que nessas duas hipóteses, descritas no artigo 128 do Código Penal, o aborto é “permitido”. Essa interpretação – que vai além da letra do dispositivo, que diz apenas “não se pune” – baseia-se na crença de que o nascituro não é pessoa, segundo a primeira parte do artigo 2º do Código Civil: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Se ele não é pessoa, mas apenas expectativa de pessoa, sua vida poderia ser violada em benefício da mãe, que já é pessoa.

Esse foi o entendimento do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510, o qual se posicionou em favor da destruição de embriões humanos. Segundo o relator, o fato de o aborto ser crime não significa que o nascituro seja uma pessoa. E mais: se o nascituro fosse pessoa, não seria possível existir aborto “legal”! Leiamos seu raciocínio:

Não que a vedação do aborto signifique o reconhecimento legal de que em toda gravidez humana já esteja pressuposta a presença de pelo menos duas pessoas: a da mulher grávida e a do ser em gestação. Se a interpretação fosse essa, então as duas exceções dos incisos I e II do art. 128 do Código Penal seriam inconstitucionais, sabido que a alínea a do inciso XLVII do art.5º da Magna Carta Federal proíbe a pena de morte (salvo “em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”)[1].

Na época em que Ayres Britto disse isso, o Supremo Tribunal Federal ainda não havia consolidado o entendimento acerca do status hierárquico do Pacto de São José da Costa Rica. Hoje, porém, com o julgamento do Habeas Corpus 87.585-8 TO e dos Recursos Extraordinários 349703/RS e 466.343/SP, tornou-se pacífico que essa Convenção tem um nível superior a todas as leis ordinárias, como o Código Civil e o Código Penal. Eis o que diz um trecho do acórdão do RE 349703/RS, publicado em 05/06/2009:

Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002).

Fonte: http://www.direitointegral.com/2009/02/tratados-direitos-humanos-prisao-civil.html

Estando “abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna”[2], o Pacto de São José da Costa Rica torna inaplicável o artigo 652 do Código Civil (que permite a prisão do depositário infiel) e a primeira parte do artigo 2º do mesmo Código (que nega o reconhecimento da personalidade ao nascituro). De fato, a Convenção afirma em seu artigo 3º: “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Mas, o que a Convenção chama de “pessoa”? A resposta está no artigo 1º, n. 2.: “para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano”. Logo, segundo a Convenção, todo ser humano (= toda pessoa) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica!

Que o nascituro seja um ser humano, nem sequer o negou o Ministro Carlos Ayres Britto: “o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino”[3]. Logo, o nascituro é pessoa!

O recentíssimo reconhecimento do nível supralegal do Pacto de São José da Costa Rica afasta a aplicação de qualquer dispositivo que venha a negar a personalidade do nascituro (como o artigo 2º, CC), bem como a aplicação de qualquer norma que se interprete como “permissão” para o aborto (como os dois incisos do art. 128, CP).

A conclusão prática de tudo isso é que hoje qualquer cidadão pode, com base no referido Pacto, impetrar Habeas Corpus não apenas em favor de um nascituro deficiente (aborto eugênico), mas ainda em favor de um nascituro que se pretenda abortar como “meio” de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulte de estupro. É preciso, porém, no corpo da petição, fazer referência explícita ao reconhecimento da personalidade do nascituro pelo Pacto de São José da Costa Rica e do status supralegal dessa Convenção.

Como ilustração, transcrevemos um acórdão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo em que já se fazia referência à importância do Pacto subscrito e ratificado pelo Brasil. Note-se porém que naquela época (1998), o STF ainda atribuía a essa Convenção o nível hierárquico de lei ordinária. O artigo 4º do Código Civil então vigente (de 1916) corresponde ao artigo 2º do atual Código (de 2002):

Em boa hora se vem invocando nos Pretórios o Pacto de São José de Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que se fez direito interno brasileiro, e que, pois, já não se configura, entre nós, simples meta ou ideal de lege ferenda. É mesmo reclamável seu cumprimento integral, porque essa Convenção foi acolhida sem reservas pelo Estado brasileiro. Parece que ainda não se compreendeu inteiramente o vultoso significado da adoção do Pacto entre nós: bastaria lembrar, a propósito, pela vistosidade de suas conseqüências, que seu art. 2º modificou até mesmo o conceito de pessoa versado no art. 4º do Código Civil, já que, atualmente, pessoa, para o direito posto brasileiro, é todo ser humano, sem distinção de sua vida extra ou intra-uterina. Projetos, pois, destinados a viabilizar a prática de aborto direto ou a excluir antijuridicidade para a prática de certos abortamentos voluntários conflitam com a referida Convenção (Habeas Corpus n.º 323.998/6, Tacrim-SP, 11ª Câm., v. un., Rel. Ricardo Dip, j.29.6.1998).

Queira Deus que no julgamento do mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas, os defensores da vida no STF usem – e usem bem – a poderosíssima arma pró-vida do Pacto de São José da Costa Rica.

Anápolis, 7 de setembro de 2009

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

http://www.providaanapolis.org.br

[1] Voto do relator na ADI 3510, 5 mar. 2008, n. 28, p. 32.

[2] Esse é o entendimento majoritário. Há porém os Ministros Celso de Mello, Cézar Peluzo, Ellen Gracie e Eros Grau, que defendem o status constitucional do Pacto de São José da Costa Rica.

[3] Voto do relator na ADI 3510, 5 mar. 2008, n. 30, p. 35.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

PERIGO IMINENTE DE UM MINISTRO PRÓ-ABORTO SER COLOCADO NO STF

Para ocupar o lugar deixado pelo Ministro Menezes Direito, falecido em 1º de setembro, que era contrário à destruição de embriões humanos, o presidente Lula nomeou José Antônio Dias Toffoli. Quem é ele? Nada menos do que o atual advogado geral da União, portanto comprometido com as causas do governo atual, entre as quais o aborto e o "casamento" de pessoas do mesmo sexo.

Toffoli não tem pós-graduação em Direito e, além disso, foi reprovado duas vezes em concursos para a magistratura. Além disso, sofre dois processos por malversação de verbas públicas, tendo sido, em um deles, recentemente condenado a devolver R$ 700 mil ao governo do estado do Amapá.
Evidentemente ele não preenche os requisitos da Constituição para compor o Supremo Tribunal Federal: "notável saber jurídico e reputação ilibada" (art. 101, caput, CF).

Mas o fato de Toffoli ser um petista militante, de ter atuado durante muitos anos como advogado do PT e de agora ocupar a Advocacia Geral da União torna seu nome totalmente contra-indicado para ocupar um lugar na Suprema Corte. Tais vínculos comprometem a independência do Poder Judiciário (cf. art. 2º, CF). Com sua nomeação, corre-se o risco de o Supremo Tribunal Federal tornar-se submisso aos interesses e à ideologia do governo.

Nem tudo ainda está perdido

De acordo com a Constituição Federal, "os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal" (art. 101, parágrafo único, CF). A nomeação de Lula, portanto, não é a última palavra. Toffoli precisa ser submetido ao Senado e obter a aprovação não da maioria simples, mas da maioria absoluta dos senadores. Como o Senado é composto de 81 senadores, Toffoli precisa de 41 votos para ocupar a cadeira no STF.

"Compete privativamente ao Senado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição" (art. 52, III, a, CF).

A arguição pública (ou "sabatina") de Toffoli ocorrerá no dia 30 de setembro, quarta-feira. a partir das 10 horas.

Podemos e devemos pedir aos senadores que rejeitem o nome de José Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O pedido pode ser feito de duas maneiras, ambas gratuitas: pelo "Alô Senado" e pelo sítio do Senado Federal.

Lembre-se de que sua manifestação poderá decidir o destino do Brasil quanto à defesa da vida e da família.



MANIFESTE-SE USANDO O "ALÔ SENADO"

O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 e diga a palavra "Mensagem". A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:

Quero que os senadores votem contra a indicação de João Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.

Você pode responder: a todos os senadores.

E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra a indicação de Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.

É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!


MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DO SENADO FEDERAL

Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar.
Navegue até http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado
Preencher o campo "Remeter para" com "Comissão e Liderança"
Preencher o campo "Destinatário" com "Todos os Senadores".
Clique em "Solicitação"
Preencha os campos "Remente", "E-mail", "Telefone", "Cidade" e "UF" (obrigatórios)
Escreva a mensagem no campo "Sua mensagem". Pode ser, por exemplo:

Quero que os senadores votem contra a indicação de João Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.

[Solicitos que os senadores comprometidos com a ética pública votem contra a indicação de João Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal. Toffoli sofre dois processos por malversação de verbas públicas, tendo sido, em um deles, recentemente condenado a devolver R$ 700 mil ao governo do estado do Amapá. Evidentemente ele não preenche os requisitos da Constituição para compor o Supremo Tribunal Federal: "notável saber jurídico e reputação ilibada" (art. 101, caput, CF).]

Preencha os dados pessoais marcados com asterisco.
Clique em Enviar.



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Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br

"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"

Fonte: recebido por email.

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